Motoristas de caminhão costumam transformar a cabine em uma espécie de “segunda casa” durante as longas viagens pelas rodovias do Brasil. Entre os detalhes mais comuns estão ursinhos de pelúcia, bonés, santinhos, miniaturas e diversos objetos colocados sobre o painel ou próximos ao para-brisa. Apesar de parecer algo simples e até tradicional entre caminhoneiros, o hábito pode acabar gerando multa dependendo da forma como os itens estão posicionados dentro da cabine.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista não pode conduzir o veículo com objetos que comprometam sua visibilidade. A regra vale tanto para carros de passeio quanto para caminhões, ônibus e outros veículos de grande porte. Na prática, isso significa que qualquer item colocado no painel, pendurado no retrovisor ou fixado no para-brisa pode ser considerado irregular caso interfira no campo de visão do condutor.
Entre os itens mais comuns encontrados nas cabines estão os tradicionais ursinhos de pelúcia alinhados sobre o painel, bonés pendurados, correntes decorativas, bandeiras, placas luminosas e até cortinas improvisadas. Em muitos casos, os objetos acabam cobrindo parte do vidro frontal ou criando pontos cegos que dificultam a visualização da pista, principalmente em curvas, cruzamentos ou durante manobras.
Além da multa, o motorista também pode ser orientado a retirar imediatamente os objetos antes de seguir viagem. Em operações de fiscalização nas rodovias, agentes costumam observar principalmente veículos com excesso de itens decorativos no vidro dianteiro, já que isso pode dificultar a reação rápida em situações de emergência.
No fim das contas, a regra principal continua sendo a segurança. O caminhão pode até carregar personalidade na cabine, mas sem comprometer a visão da estrada e a segurança de quem passa diariamente pelas rodovias brasileiras
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