O Festival Cultural de Santana do Paraíso está de volta. Idealizado para dar visibilidade aos artistas locais e celebrar a diversidade artística do Vale do Aço, o Fest SanPa nasceu do desejo de mostrar que a cultura paraisense é relevante na região, revelando talentos que muitas vezes estavam ocultos ou sem apoio.
A segunda edição será realizada no Parque Cidade Nova, no dia 1º de maio, feriado
nacional do Dia do Trabalhador. A data simboliza o reconhecimento do trabalho dos
artistas e profissionais da cultura em Santana do Paraíso.
Marco histórico da cultura
Em 2021, o evento aconteceu em um momento de transição da pandemia de Covid-
19 e serviu como uma forma de resistência e fôlego para a classe artística, que foi
uma das mais afetadas pela paralisação de eventos.
Além do impacto cultural, a primeira edição também teve papel fundamental no fortalecimento da identidade paraisense, estimulando o sentimento de pertencimento e reconhecimento dos artistas, artesãos e profissionais envolvidos na cadeia produtiva da cultura.
Evolução da produção cultural
Se a primeira edição serviu para dar voz aos artistas locais, o 2º Fest SanPa – Edição Kalenda chega para profissionalizar ainda mais a produção cultural. O público pode esperar uma estrutura robusta montada no Parque Cidade Nova, preparada para receber diversas manifestações artísticas de forma integrada.
Para a produtora cultural Michele Gonçalves, a nova edição representa maturidade
e continuidade. “A primeira edição nos mostrou a força que a cultura tem em Santana do Paraíso. Neste ano, nossa expectativa é aprofundar esse relacionamento com a comunidade e realizar um festival que una diversidade, inclusão e pertencimento”, destaca.
Realização
O 2º Fest SanPa – Edição Kalenda é uma iniciativa de Michele Gonçalves e produção de Deiverson Tófano, do grupo teatral @kalenda.teatrocatolico. Em breve, serão informadas as atrações do evento.
O festival (ID 274479) está sendo promovido por meio do Edital 10/2023 – Seleção de Propostas de Mostras e Festivais Artísticos e Culturais no Âmbito do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal nº 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc, do Decreto Federal nº 10.464/2020 e do Decreto Estadual nº 48.059/2020.
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