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Neta consegue incluir avós como dependentes no plano de saúde

Servidora pública foi à justiça e venceu

Neta consegue incluir avós como dependentes no plano de saúde
Instituto de Longevidade
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Uma servidora pública do Distrito Federal entrou na Justiça para incluir os avós como dependentes no plano de saúde. E conseguiu: o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) julgou o pedido procedente.

A trabalhadora do Tribunal de Contas da União (TCU)  foi criada pelos avós desde a morte dos pais, quando tinha quatro anos de idade. Com o avô recebendo menos de dois salários mínimos e a avó sendo dona de casa, ela pediu para que eles também recebessem assistências médica, hospitalar, ambulatorial, psicológica, farmacêutica e odontológica oferecidas pelo órgão.

O TCU aprovou, mas o pedido foi barrado. Segundo a empresa de assistência médica, não havia cláusula contratual que permitisse a inclusão dos avós como dependentes no plano de saúde. Apenas os genitores poderiam ser considerados beneficiários.

A servidora partiu para a ação e teve a demanda aprovada em primeira instância. A companhia recorreu, mas o pedido da servidora foi aprovado também em segunda instância, por unanimidade, pelo TJ-DF.

Na decisão, os desembargadores afirmam que, de fato, a inclusão de progenitores não estava prevista no regulamento do plano. Mas “o vínculo afetivo estabelecido entre a neta e seus avós, que a criaram desde a morte de seus pais, quando contava com 4 anos de idade, equipara-se ao da paternidade socioafetiva”.

Para o advogado Marcos Novaes, o posicionamento do TJ-DF em considerar os avós como dependentes no plano de saúde pode ser usado por outras pessoas e advogados para embasar seus pedidos judicialmente. Mas esclarece que “o juiz terá que se basear nas provas que as partes produziram no processo independentemente desta decisão”.

“O caso inovou ao reconhecer a paternidade socioafetiva entre os avós e a neta após morte dos pais biológicos”, sinaliza a advogada Daiille Costa Toigo, sócia do escritório Costa Toigo Advocacia. Os progenitores, no caso da servidora pública, forneciam suporte emocional, econômico e intelectual a ela.

Considerando que avós tinham deveres com a neta, ela também tem com eles, segundo a especialista. “Não é justo que a previsão contratual através do uso da palavra ‘genitor’, referindo-se tão somente à paternidade biológica, deixe em desamparo as relações decorrentes de paternidade socioafetiva.”

 

Fonte: Instituto da Longevidade

 

 

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